domingo, 15 de fevereiro de 2009

Denuncias emcaminhadas as autoridades

Bem encaminhei as denuncias abaixo e verifiquei no Blog do MF Arruda que tanto o TJD da FEXERJ, como a CBX ,comprovou alguns fatos , ficando provado que a FEXERJ no momento esta acéfala.


"Ilmos Srs, Membros da AG e Conselho Fiscal, da Diretoria da FEXERJ e CBX e do TJD da FEXERJ e Conselho de Arbitros.

Inconformado com o que vem acontecendo com a FEXERJ, que elegeu presidente inelegível, o recorrente vem pleitear que se declare a nulidade daquela eleição e seja aberto uma sindicância para verificar as contas da entidade nos últimos 5 anos.
Para isso, na forma estabelecida venho suplicar que investiguem minhas denuncias, que venho oferecer com as suas razões, deduzidas e apresentadas na forma e para os fins a seguir expostos.

I. RESUMO DO CASO

O recorrente pede vênia para resumir o caso, as contas da FEXERJ ( CGC 295,511789/0001-27) não podem ser aprovadas pois a Entidade esta com problemas na receita federal, basta verificar na pagina da receita, a fortes indícios também de desvio de verbas.

O presidente Sr, Ricardo de Souza Barata ( CPF 02045645738)) agindo livre e conscientemente, com vontade de cometer fraude eleitoral, se candidatou ao cargo de Presidente da FEXERJ, mesmo sabendo que estava impedido, por estar com o nome na SERASA e SPC, tendo varias anotações, sendo a primeira de agosto de 2005 (R$ 5912,74)perfazendo o total de 11 registros ( 9909,78), tendo ainda oito cheques devolvidos , pela segunda apresentação ( fácil comprovação basta entrar numa casa de informática e fazer a consulta custa de R$ 2,20 a R$ 5,00 dependendo do lugar).

O mesmo ainda recebeu verbas publicas e não apresentou prestação de contas do dinheiro recebido a Assembléia da entidade.

Isso é tudo e a partir do que se transcreveu acima, requer, outrossim, que seja iniciada as investigações, eis que presentes os pressupostos da legislação em vigor.

Há indícios suficientes de autoria, em razão das provas documentais que vossas senhorias reconheceram com a retirada das certidões.

Presente o requisito do fumus boni iuris.

Se continuar como Chefe da entidade o mesmo pode causar danos gravíssimos.

Presente o requisito do periculum in mora

Ademais, o fato é grave e de grande repercussão social, impondo-se suspensão preventiva para garantia da ordem.

A suspensão pode ser dada Pela AG, Pelo TJD ,Pela diretoria da CBX ou pela própria diretoria da FEXERJ.

É fácil Admitir que existam indícios do envolvimento do Presidente da FEXERJ.

Ao final das investigações espera-se que reconheça e declare a nulidade do processo Eleitoral, por infringência da norma legal.·

Adamastor